‘Resolução da transparência’: entenda polêmica do setor financeiro

CVM
Foto: Divulgação

A nova Resolução CVM 179, conhecida como “Resolução da Transparência”, tem cercado o setor financeiro de polêmica. A norma, que entra em vigor no dia 1º de novembro, exige que intermediários de valores mobiliários divulguem aos seus clientes suas remunerações e potenciais conflitos de interesse.

O objetivo é garantir que os investidores saibam exatamente o que estão pagando e como suas escolhas podem ser influenciadas por arranjos financeiros nos bastidores.

A Ancord (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias) avaliou que a nova regra pode gerar uma situação de menos transparência, caso entre em vigor na data programada, e pediu à CVM para que a resolução seja feita em fases. O pedido foi negado.

A resolução prevê regras diferentes de divulgação de conflitos de interesses e remunerações para assessores de investimento e gerentes de bancos.

O argumento entre corretoras é de que será criada uma distorção entre os dois tipos de produtos, com os títulos bancários ganhando mais apelo entre investidores diante da falsa leitura de que nesses papéis não haveria o pagamento de taxas e, por isso, seriam mais atrativos.

‘Resolução da Transparência’ criará ‘concorrência desleal’, diz superintendente da ABAI

Francisco Amarante, superintendente da ABAI (Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos), apoia a transparência na distribuição de investimentos, mas critica a “assimetria regulatória” entre os participantes de mercado.

“Essa assimetria regulatória entre os participantes de mercado criará uma concorrência desleal, já que a norma não abrange produtos bancários nem profissionais de investimento que não são assessores, como os gerentes de banco”, disse Amarante.

Francisco chamou atenção para o fato de que os produtos bancários, que representam 85% da distribuição de investimentos no país, são oferecidos tanto por bancos quanto por plataformas, criando uma disparidade.

“O investidor receberá um extrato detalhando a remuneração dos intermediários e assessores relacionada aos valores mobiliários, que constituem uma parte menor de sua carteira, mas não saberá o quanto pagou por produtos bancários como CDBs, LCIs e LCAs”, destacou o superintendente da ABAI.

Amarante também alerta que o formato do extrato, conforme previsto na nova resolução, pode confundir os investidores. “O documento exibirá o valor total que a corretora paga ao escritório associado, mas não refletirá o valor real recebido pelo assessor, que corresponde apenas a um percentual desse montante”, disse.

“Quando um cliente entra em uma joalheria para comprar um relógio de ouro ou em uma concessionária para adquirir um carro, sua preocupação está na adequação do bem e no custo-benefício, não na comissão do vendedor”, completou.

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