Estados e municípios podem elevar cashback da reforma tributária

Aprovado pela Câmara, o projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) abre espaço para estados e municípios aumentarem o cashback do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por meio de legislação própria. Caso não haja nova lei, a devolução mínima de 20% entrará em vigor em 2029.

O cashback beneficiará famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, devolvendo parte dos novos tributos sobre o consumo. Além do IBS, de competência municipal e estadual, há também a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade federal.

Liziane Meira, auditora da Receita Federal, explicou ao Grupo de Trabalho da regulamentação da reforma que o objetivo foi privilegiar a discussão local: “Não se optou por um percentual menor para o IBS porque espera-se que estados e municípios desenvolvam suas próprias políticas e possam aumentar esse índice.”

Reforma Tributária

No texto aprovado, a União deverá devolver integralmente a CBS incidente sobre contas de energia, água e compra de botijão de gás. Para outros produtos, exceto aqueles tributados pelo Imposto Seletivo, a devolução será de 20%, como no caso do IBS.

O secretário de Finanças de Rondônia, Luís Fernando da Silva, defendeu no grupo de trabalho um mínimo de 50% de cashback: “Pessoalmente, como tributarista, defendo que esse percentual seja elevado para cerca de 50%, mesmo que reduzindo algo na cesta básica. Isso contribuirá para reduzir a regressividade, um dos principais problemas do sistema tributário brasileiro.”

O cashback tem sido preferido por muitos tributaristas em relação à alíquota zero para alimentos, pois pode ser direcionado às necessidades das famílias, combate a informalidade ao exigir a nota fiscal e garante que o benefício seja totalmente repassado.

RS

No Rio Grande do Sul, o programa Devolve ICMS já demonstra que famílias de baixa renda têm redução de 50% na carga tributária. Com o cashback, essa alíquota pode cair para 5,2%.

Giovanni Padilha, subsecretário da Receita estadual, explicou que o processo de devolução é simples: “A família precisa apenas apresentar o CPF na compra, e o estado devolve o imposto em um cartão de débito. Com o novo cashback, a devolução poderá ser feita até por pix.”

O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) defende o cashback: “Entre alíquota reduzida e cashback, não há dúvida. Se o cashback funcionar nos testes que faremos a partir de 2027, poderemos adotá-lo, pois é uma devolução personalizada. A alíquota reduzida beneficia mais os mais ricos.”

Sanção

Após a sanção da lei complementar, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS deverão definir o método de cálculo e devolução dos tributos. O texto já estabelece que serviços mensais, como contas de luz, terão a devolução integrada às faturas.

Na América do Sul, Bolívia, Colômbia, Equador e Uruguai já adotam o cashback como política tributária.

(Com Agência Câmara).

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