A Justiça do Amapá condenou um banco digital após um consumidor ser vítima de golpe durante a compra de um equipamento da Starlink, o serviço de internet via satélite da SpaceX, de Elon Musk. O caso destacou falhas na segurança da transação feita via Pix e resultou em indenização por danos morais.
O processo foi analisado durante a 147ª Sessão Ordinária da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), realizada no dia 30 de abril de 2025. A decisão foi unânime entre os magistrados, com voto do relator, juiz Décio Rufino, acompanhado pelos juízes Luciano Assis e Reginaldo Andrade.

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Fraude em nome da Starlink
O consumidor afirmou ter realizado, em abril de 2024, o pagamento de R$ 1.600,00 por meio do Pix, utilizando uma chave fornecida no momento da compra. O valor foi creditado a uma conta que, aparentemente, estava registrada em nome da STARLINK S.A., o que gerou confiança na transação.
O banco envolvido identificou o Pix como válido e a transação foi intermediada pela plataforma Mercado Pago. E-mails de confirmação foram emitidos, reforçando a impressão de uma compra legítima.
Descoberta do golpe
Com o passar dos dias, o produto nunca foi entregue. Ao buscar esclarecimentos e revisar os comprovantes, o consumidor descobriu que a chave Pix havia direcionado o valor a uma empresa de fachada, com ligação ao nome de Vander Junio Mendes Anastacio. Esse indivíduo está vinculado a diversos CNPJs considerados suspeitos.
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Mesmo com a confirmação do pagamento e ausência do produto, o banco não ofereceu suporte efetivo para resolver a situação. O caso foi levado à Justiça.
Decisão judicial e responsabilização
A sentença foi inicialmente proferida pela juíza Nelba Siqueira, do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá. A magistrada determinou o reembolso integral do valor pago e fixou uma indenização de R$ 1.000,00 por danos morais.
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Na justificativa, a juíza destacou que o consumidor foi duplamente prejudicado: perdeu dinheiro e ainda sofreu frustração e abalo emocional. “Considera-se o tempo desperdiçado e o desgaste psíquico em busca de solução para o problema”, escreveu Siqueira na sentença.
Recurso negado
O Mercado Pago recorreu da decisão, alegando que apenas processou o pagamento. No entanto, o recurso foi rejeitado pela Turma Recursal do TJAP.
O juiz relator do caso, Décio Rufino, reforçou que a ausência de provas sobre a entrega do equipamento fere o princípio da confiança e a boa-fé nas relações de consumo. “A frustração na obtenção de um recurso tecnológico, cuja expectativa era de melhoria na rotina diária e no trabalho, gera considerável desconforto ao consumidor”, afirmou.
Consequências e lições
O caso serve como alerta para consumidores e instituições financeiras. Mesmo com mecanismos de verificação como o Pix, fraudes sofisticadas podem enganar clientes e, se houver omissão no suporte, os bancos e intermediários podem ser responsabilizados.
A decisão também reforça o entendimento de que empresas do setor financeiro precisam zelar pela integridade das transações realizadas em suas plataformas e garantir mecanismos de reembolso em situações comprovadamente fraudulentas.
O processo, registrado sob o número 6041048-33.2024.8.03.0001, teve a decisão publicada no portal do Tribunal de Justiça do Amapá e já transitou em julgado.

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Fonte: O Tempo