Ao fazer a declaração do Imposto de Renda 2025 (a primeira entregue do ano), informar o número do recibo de entrega da declaração anterior é opcional.
A partir de 2025, o número do recibo da declaração anterior é exigido apenas pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), e não mais para quem faz a declaração pelo app Meu Imposto de Renda (MIR).
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Mas na hipótese de ser uma declaração retificadora (aquela que altera uma declaração que já foi entregue), é obrigatório informar o número do recibo de entrega da declaração anterior. Ele é solicitado para identificar a declaração que está sendo retificada.
O número do recibo de entrega da declaração pode ser obtido pelo programa utilizado para o envio, pelo app ou pelo e-CAC.
O prazo para enviar a declaração do IR 2025 vai até 30 de maio.
Até o último dia do prazo de entrega você pode fazer a retificação e também pode trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais). Após o término do prazo, o contribuinte tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, mas não pode mudar o regime.
Onde baixar o programa da declaração
Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.
A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser acessada em qualquer uma das formas digitais disponíveis de envio da declaração. Você pode acessá-las nos links a seguir:
- Declaração Online – disponível em todas as plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.
- Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.
- Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.
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