Julgamento do STF sobre tributação de lucros no exterior é suspenso após pedido de vista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos no exterior por controladas e coligadas de empresas brasileiras. Com isso, o placar foi a 2 a 1 a favor da União. O julgamento havia sido retomado na manhã desta sexta-feira, 7, e já foi suspenso por pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques.

O caso concreto, que trata das controladas da Vale na Dinamarca, na Bélgica e em Luxemburgo, coloca em disputa R$ 22 bilhões, de acordo com estimativa da Receita Federal.

O valor contempla um ano de não recolhimento e a devolução de tributos relativos aos últimos cinco anos.

“Não há conflito entre a legislação brasileira, mais especificamente a tributação prevista no
art. 74 da MP 2.158-35/2001, e os tratados internacionais. A norma brasileira reflete o acréscimo patrimonial da empresa controladora residente no Brasil, sem violar os limites dos tratados, os quais intentam evitar exclusivamente a dupla tributação jurídica, e não a tributação decorrente de distintas situações econômicas”, afirmou Moraes em seu voto. Ele seguiu a corrente aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que diverge do relator, André Mendonça.

A ação não tem repercussão geral, ou seja, o resultado não deverá ser seguido automaticamente pelas instâncias inferiores em processos semelhantes. Mas o caso preocupa a União porque pode alterar a jurisprudência do Supremo, que é favorável à União desde 2013. O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) apurou que tramitam cerca de 40 ações na Justiça sobre o tema.

De acordo com nota da Receita de fevereiro de 2023, os desdobramentos desse julgamento, em caso de resultado desfavorável à União, podem causar um impacto da ordem de R$ 142,5 bilhões, levando em consideração os anos de 2017 a 2021, e de R$ 28,5 bilhões anuais futuros.

A Corte discute se o artigo 7º de tratados firmados pelo Brasil com outros países para evitar a bitributação impede a Receita Federal de cobrar IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos por controladas de empresas brasileiras localizadas em território estrangeiro. Os tratados estabelecem que os lucros devem ser tributados no país de localização da controlada, exceto se houver um estabelecimento permanente no Brasil.

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