PL propõe cancelamento imediato de serviços de celular e internet pela internet

Está em tramitação no Senado o Projeto de Lei (PL) 4.855/2024, que visa simplificar e agilizar o cancelamento de contratos com operadoras de telefonia e internet. De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), a proposta exige que as prestadoras de serviços de telecomunicações disponibilizem, em suas páginas na internet, uma opção para rescisão de serviços contratados.

Atualmente, a matéria está em análise na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado.

Segundo o senador Styvenson, o projeto busca eliminar obstáculos enfrentados pelos consumidores ao tentar cancelar serviços. “Os consumidores encontram dificuldades devido a excessos burocráticos e à necessidade de contato com centrais de atendimento. Tais práticas contrariam os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), causam insatisfação e comprometem a reputação das empresas de telecomunicações”, justificou.

Cancelamento imediato e sem cobranças adicionais 

O texto propõe que os pedidos de cancelamento realizados por meio das páginas das operadoras sejam processados automaticamente, com efeito imediato. Além disso, o projeto proíbe cobranças que possam ocorrer após a solicitação de rescisão.

Styvenson defende que a medida acompanha os avanços tecnológicos e atende às demandas sociais por maior independência nas relações de consumo. “Isso favorece a modernização do setor e estabelece um equilíbrio contratual mais justo”, afirmou o senador.

Se aprovado, o projeto poderá trazer mudanças significativas para o setor de telecomunicações, garantindo maior agilidade e praticidade para os consumidores.

CDC

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma legislação brasileira criada para proteger os direitos dos consumidores e regular as relações de consumo entre fornecedores e usuários de produtos e serviços. Instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o CDC estabelece normas para garantir a transparência, a segurança, a qualidade e a equidade nas práticas comerciais, buscando equilibrar a relação entre consumidores, que geralmente estão em posição de vulnerabilidade, e empresas. Ele abrange temas como publicidade, contratos, práticas abusivas, direitos à informação clara e acessível, garantia de produtos e serviços, além de prever mecanismos para reparação de danos. Também estabelece a responsabilidade das empresas em casos de defeitos ou falhas que causem prejuízo ao consumidor, reforçando o princípio da boa-fé nas relações de consumo.

(Com Agência Senado).

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