Governo autoriza liberação do saldo do FGTS; veja quem pode receber

O governo federal permitirá que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa retirem os valores depositados pela empresa antes da dispensa. A medida será oficializada por meio de uma medida provisória que será publicada na sexta-feira (28), conforme confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego.

A decisão beneficiará cerca de 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e injetará aproximadamente R$ 12 bilhões na economia. O pagamento será feito em duas etapas: inicialmente, os trabalhadores poderão sacar até R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Caso o saldo seja superior a esse valor, a quantia restante será disponibilizada em uma segunda fase, que ocorrerá 110 dias após a publicação da medida.

Após esse período, a regra volta a ser a mesma vigente desde a criação do saque-aniversário em 2019, ou seja, quem aderiu à modalidade e for demitido sem justa causa não poderá retirar o saldo do FGTS, apenas a multa rescisória.

A decisão seria comunicada nesta terça-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em reunião com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes das centrais sindicais. No entanto, o encontro foi adiado por questões de agenda, segundo o Palácio do Planalto. Durante a tarde, Lula se reuniu com a então ministra da Saúde, Nísia Trindade, para comunicar sua saída do cargo.

Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo das contas do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. Em contrapartida, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo integral da conta em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito apenas à multa rescisória. O período para retirada dos valores começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se encerra no último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o saque não seja realizado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Ele funciona como uma espécie de poupança compulsória, onde os empregadores depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada no nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Esse saldo pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves ou desastres naturais. Além disso, existe a modalidade do saque-aniversário, que permite retiradas anuais de parte do saldo mediante renúncia ao direito de saque integral em caso de demissão.

(Com Agência Brasil).

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