Cliente deverá ser restituída por banco que realizou descontos irregulares em sua aposentadoria

Cliente deverá ser restituída por banco que realizou descontos irregulares em sua aposentadoria

Uma instituição financeira foi condenada a restituir uma cliente que sofreu descontos em sua aposentadoria, decorrentes de uma suposta contratação de cartão de crédito consignado. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da Comarca de São João do Paraíso.

A aposentada entrou na justiça solicitando a devolução dos valores retirados de sua conta e indenização por danos morais. Ela afirmou que foi surpreendida com tais descontos e afirmou que não contratou o serviço. Além disso, também alegou a inexistência de prova da contratação e contestou a autenticidade da assinatura do contrato.

O banco, por sua vez, alegou que a cliente concordou com a contratação do cartão consignado e que os descontos efetuados são legítimos, não havendo falha na prestação do serviço.

Diante das argumentações, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, condenou o banco ao pagamento da restituição da quantia descontada e declarou que não havia relação contratual entre as partes. Por fim, o magistrado decidiu pelo não pagamento de danos morais, conforme solicitado pela aposentada. Os desembargadores Christian Gomes Lima e Fernando Lins votaram de acordo com o relator.

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