A Petrobras anunciou ao mercado nesta segunda-feira, 12, ter aprovado o pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) intercalares no valor de R$ 11,72 bilhões. A quantia equivale a R$ 0,90916619 por ação ordinária e preferencial em circulação, como antecipação da remuneração aos acionistas relativa ao exercício de 2025, declarada com base no balanço de 31 de março.
A Petrobras fechou o primeiro trimestre deste ano com lucro líquido de R$ 35,2 bilhões, 48,6% a mais do que há um ano, e reverteu o prejuízo de R$ 17,044 bilhões do trimestre imediatamente anterior, segundo informou a companhia à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O Ebitda (lucro antes dos juros, tributos, depreciação e amortização), que mede a capacidade de geração de caixa da companhia, teve alta de 1,7% contra o primeiro trimestre do ano passado e avanço de 49,1% em relação ao quarto trimestre de 2024, para R$ 61 bilhões.
A receita de vendas no período subiu 4,6%, para R$ 123,1 bilhões, frente ao primeiro trimestre de 2024, e 1,5% em relação ao último trimestre do ano anterior.A dívida líquida da empresa subiu para US$ 56 bilhões, alta de 7,3% contra o visto no fim de 2024 e 28,4% maior do que no mesmo período do ano passado.
Como será o pagamento de dividendos
Os proventos serão pagos em duas parcelas, nos meses de agosto e setembro. A primeira, de R$ 0,45458310 por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 20 de agosto, sob a forma de juros sobre capital próprio.
A segunda, de R$ 0,45458309 por ação, será paga em 22 de setembro, sendo R$ 0,30844749 sob a forma de dividendos e R$ 0,14613560 sob a forma de juros sobre capital próprio.
Os detentores de ADRs receberão os pagamentos a partir de 27 de agosto e de 29 de setembro, respectivamente.
As datas de corte serão o dia 2 de junho de 2025 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e 04 de junho de 2025 para os detentores de ADRs negociados na New York Stock Exchange (NYSE).
Esses proventos serão abatidos da remuneração aos acionistas a ser aprovada na Assembleia-Geral Ordinária de 2026 relativa ao exercício de 2025, sendo seus valores reajustados pela taxa Selic desde a data do pagamento de cada parcela até o encerramento do exercício social corrente para fins do cálculo do devido abatimento.
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