Erros no Imposto de Renda: veja o que realmente leva à malha fina

Imposto de Renda (IR) / Divulgação
Imposto de Renda / Divulgação

Com a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em andamento, muitos contribuintes ainda cometem equívocos que os colocam direto na malha fina.

Portanto, a atenção aos dados e a conferência dos documentos enviados por fontes pagadoras continuam sendo pontos de alerta.

“Quando o contribuinte ignora os informes de rendimentos ou preenche a declaração com base apenas na memória, o risco de inconsistência é elevado”, afirma Mozarth Wierzchowski, mestre em Direito Tributário e sócio-fundador da MBW Advocacia.

De acordo com ele, o distanciamento entre o ano-base e o período de entrega contribui para esquecimentos e falhas.

Falhas nas informações no Imposto de Renda

Erros relacionados a rendimentos e deduções médicas estão entre os que mais levam à retenção da declaração.

“É comum alguém esquecer de declarar um serviço prestado, mesmo quando o contratante já informou esse pagamento à Receita”, explica o tributarista.

Na área médica, o cruzamento de dados também é rigoroso. “Se um contribuinte informa um gasto com um profissional da saúde, mas esse profissional não declara o recebimento, a divergência é registrada”, aponta Wierzchowski.

Isso também vale para valores que não podem ser deduzidos, como medicamentos comprados sem receita ou despesas estéticas.

Movimentações bancárias incompatíveis

Outro ponto monitorado de forma sistemática são as transações financeiras que não condizem com os rendimentos informados.

“Se o contribuinte declara um salário mínimo mensal, mas movimenta R$ 300 mil ao longo do ano, a Receita pode abrir questionamento”, destaca Wierzchowski.

A Receita diferencia erro e fraude com base na intenção. “O erro pode acontecer sem má-fé, mas ainda assim gera multa de até 75%. Se corrigido de forma espontânea, esse valor pode acabar reduzido”, diz o especialista.

Dessa forma, a fraude envolve intenção deliberada e pode levar a multa de até 150% e abertura de processo criminal.

Dedução de educação e inclusão de dependentes

Cursos de idiomas, preparatórios e extracurriculares não entram na lista de despesas dedutíveis. “Só pode declarar gastos com ensino básico, técnico ou superior”, explica Wierzchowski.

Além disso, sobre os dependentes, a Receita segue critérios objetivos. “Filhos só podem ser dependentes até os 24 anos, se estiverem no ensino técnico ou superior. Se trabalham e fazem declaração própria, não devem ser incluídos”, afirma.

Quanto aos pais, a renda anual precisa estar dentro do limite de isenção. “Dois membros da mesma família não podem declarar o mesmo dependente”, reforça.

Em suma, a recomendação do especialista é objetiva: “Não confie na memória. Use os informes de rendimentos e compare todas as informações antes de enviar a declaração”.

De acordo com ele, essa prática reduz significativamente o risco de cair na malha fina e de enfrentar sanções legais.

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