

A Justiça Federal reconheceu a responsabilidade da União e do Estado de Minas Gerais por violações contra três mães que tiveram seus filhos levados à força para adoção fora do país, quando centenas de famílias perderam crianças capturadas por um esquema judicial fraudulento. O caso aconteceu entre 1985 e 1987, em Santos Dumont, município localizado a cerca de 50 quilômetros de Juiz de Fora, durante o período de transição da ditadura militar para a democracia. A decisão do Tribunal Regional Federal acolheu a apelação de cinco vítimas e condenou os entes federativos ao pagamento de indenizações para as famílias que somam R$ 1,8 milhão. A decisão é considerada um marco para o direito à reparação e pode abrir precedentes para outros casos envolvendo adoções irregulares no Brasil.
As crianças eram enviadas principalmente para França e Itália, através de uma rede que envolvia advogados, religiosos e agentes públicos (como comissários de menores e oficiais de justiça), sob a autoridade do então juiz Dirceu Silva Pinto. Todas as famílias estavam em situação de vulnerabilidade social e econômica, o que prejudicava a conscientização sobre os próprios direitos e a adoção de medidas legais. Em cidades como Santos Dumont, a posição de destaque das autoridades envolvidas também era um obstáculo ainda maior para a busca por justiça.
Famílias da região perderam sete filhos
Os relatos envolvem três famílias diretamente afetadas pelo crime. Maria Ricardina de Souza teve seu filho Paulo César retirado de casa pelas autoridades. Os seus outros filhos, Maria Concebida Marques e Sebastião de Souza Marques, também sofreram com a perda do irmão. Já Heloisa Aparecida da Silva perdeu, sem seu consentimento, três filhos – Cristiano, Marcos e Claudinei. Na terceira família, Isaura Cândida Sobrinho viu os três filhos, Maria Aparecida, Ana Paula e Fabiano, levados irregularmente para adoção. As vítimas foram presas, interditadas e impedidas de reagir à retirada das crianças.
O juiz federal convocado, Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, afastou o entendimento anterior que havia reconhecido a prescrição da ação e reformou a sentença de Primeira Instância. O magistrado considerou que os danos causados às famílias foram de tamanha gravidade que justificam a adoção de um regime excepcional de responsabilidade civil, reconhecendo que a atuação do Estado de Minas Gerais foi determinante para a concretização das adoções ilegais. A União, por sua vez, também foi considerada omissa ao permitir a saída irregular das crianças do país, sem investigar a legalidade dos processos.
O Tribunal fixou indenização de R$ 500 mil para cada uma das três mães que perderam seus filhos e de R$ 150 mil para os irmãos das crianças, reconhecendo o abalo emocional e a ruptura precoce dos laços familiares. Além disso, também foi determinado o pagamento de honorários advocatícios, destacando o trabalho da defesa ao longo do processo. A divisão da responsabilidade foi estabelecida em 80% para o Estado de Minas Gerais e 20% para a União. A decisão reforça, ainda, a necessidade de enfrentamento dos crimes cometidos no contexto de autoritarismo e de negligência institucional, especialmente contra populações vulneráveis.
- LEIA MAIS notícias sobre Juiz de Fora e Minas Gerais
O post Justiça determina indenização de quase R$ 2 milhões para famílias de crianças levadas à força para adoções fora do país apareceu primeiro em Tribuna de Minas.