Descubra como declarar seus investimentos no Imposto de Renda

Com o início do período de declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes se veem diante de dúvidas sobre como incluir os rendimentos de investimentos. A correta declaração é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Além disso, erros na declaração costumam resultar em penalizações financeiras.

A Receita Federal (RF) exige que os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 por ano informem todos os investimentos. Assim, é possível evitar o risco de cair na malha fina. Para isso, é fundamental ter atenção às regras e entender os procedimentos para cada tipo de aplicação financeira.

Declarar os investimentos no sistema da Receita Federal varia conforme o tipo de aplicação. Imagem: Gov.br

Passo a passo para declarar de investimentos

Para começar, é necessário obter o informe de rendimentos relativo a 2024, disponibilizado por bancos e corretoras de investimento. O documento detalha os ganhos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Com ele em mãos, a declaração dos investimentos será feita de forma mais precisa.

Conta Poupança

Embora nem todos precisem declarar poupança, é obrigatório fazê-lo se o saldo ultrapassar R$ 140 mil em 31/12/2024. Na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione “Rendimentos de cadernetas de poupança” e insira os dados do banco e os valores isentos.

Fundos Imobiliários

Os Fundos de Investimento Imobiliário, ou FIIs, devem ser informados pela posse e rendimentos. Para tal:

  • Na seção “Bens e Direitos”, detalhe o fundo, a quantidade de cotas e a corretora responsável;

  • Em seguida, informe o CNPJ e atualize os valores para o final de 2024.

Isenções em LCI e LCA

Os investimentos em LCI e LCA são isentos de Imposto de Renda, mas devem ser declarados. Para isso:

  • Acesse a opção “Bens e Direitos”;

  • insira os detalhes do investimento;

  • Informe o saldo para datas específicas e, se for novo, o ano anterior pode ser zerado.

Tesouro Direto e Renda Fixa

Os rendimentos do Tesouro Direto e de investimentos como CDBs e RDBs são tributados na fonte. Para declará-los:

  • Acesse a seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no sistema da Receita;

  • Adicione os dados do titular, da instituição pagadora e do valor líquido do rendimento, conforme o informe.

A falta de declaração acarreta multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, além do risco de bloqueio de transações bancárias. Portanto, é crucial cumprir o prazo final de 30 de maio de 2025, às 23h59.

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