
O processo de inventário, necessário após o falecimento de uma pessoa, pode ser menos oneroso do que se imagina. Embora muitos herdeiros enfrentem dificuldades financeiras e emocionais durante esse momento, existe a possibilidade de realizar o inventário de maneira gratuita ou com custos reduzidos.
O inventário é obrigatório, pois assegura a divisão correta dos bens deixados pelo falecido, mas a execução desse processo pode ser simplificada e menos dispendiosa.
Em entrevista ao Ei-Investidor, do jornal Estadão, o advogado tributarista Samir Choaib alerta que o não cumprimento das normas pode resultar em multas significativas.
Herança pode ser uma grande dor de cabeça em um momento bastante delicado – Imagem: Pixabay
Como reduzir a burocracia no inventário?
Os herdeiros têm à disposição duas modalidades para realizar essa partilha: judicial e extrajudicial.
A escolha entre elas depende das circunstâncias específicas, como a presença de menores de idade ou a existência de consenso entre os envolvidos. Assim, ambos os processos costumam ser adequados conforme a situação.
Inventário judicial
O inventário judicial é necessário em casos complexos ou quando há divergências entre os herdeiros, além da presença de herdeiros menores de idade, e de um advogado, ocorrendo no Fórum.
Inventário extrajudicial
Desde 2007, a Lei 11.441/07 permite o inventário extrajudicial. Herdeiros maiores e capazes, em consenso e sem testamento válido, têm direito a este processo ao utilizarem escrituras públicas nos cartórios.
Como obter gratuidade no processo de inventário?
O artigo 98 do Código de Processo Civil prevê gratuidade para quem comprovar insuficiência de recursos. Para isso, documentos como holerites e declarações de imposto de renda são necessários. O espólio de baixo valor também pode ser isento de custos.
Confira os casos de não obrigatoriedade do inventário:
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Benefícios do INSS;
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Contas bancárias com até 500 OTNs, cerca de R$ 14 mil;
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Saque do FGTS e abono salarial;
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Transferência de veículos (sem outros bens).
Portanto, embora o inventário seja uma obrigação legal, a possibilidade de realizá-lo de forma econômica e extrajudicial representa um alívio para muitos herdeiros, especialmente em tempos de luto.
* Com informações do portal Ei-Investidor, do jornal Estadão.
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