Imposto de Renda 2025: Saiba como declarar day trade

Todo contribuinte deve estar atento às características do ativo em que investe quando chega a hora de declarar o Imposto de Renda (IR). Porém, aqueles que utilizam de day trade na bolsa de valores podem ter dúvidas a mais.

O day trade é uma estratégia que consiste em buscar ganhos a partir da variação de preço de determinada ação ou ativo num mesmo dia. Costuma ser adotada por investidores de perfil arrojado, devido aos riscos envolvidos, e atrai pela possibilidade de ganhos no curto prazo.

Declarar ganhos de operações em day trade é obrigatório?

Toda operação day trade deve ser informada na declaração anual de ajuste do IR anual. O lucro obtido por meio da estratégia tem tributação de 20% de Imposto de Renda. Note que há uma diferença de alíquota quando comparamos o day trade (20%) das operações de mais de um dia, também conhecidas como swing trade (15%).

Apesar da declaração anual ser obrigatória, o pagamento dos impostos dessas operações deve ser feito mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte às operações, por meio da emissão de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Como declarar day trade no Imposto de Renda? (Passo a passo)

  • Acesse a ficha ‘Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade’ e informe o lucro ou prejuízo obtido em cada mês do ano;
  • Verifique se há prejuízos para serem compensados do ano passado. Caso haja, informe o valor em “Prejuízo a compensar”. Importante lembrar que prejuízos de operações day trade só podem ser compensados com ganhos também em operações de day trade (ou seja, não é possível compensar day trade com operações de swing trade);
  • Por último, ao preencher cada mês, cheque em “Consolidação do mês” se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a Pagar” e informe o valor pago durante o ano via Darf em “Imposto Pago”.

O que considerar na apuração de resultado?

A apuração de resultado das operações day trade é o resultado positivo ou negativo após as negociações. Assim, o investidor identifica o rendimento obtido. Para fazer a apuração, é preciso levar em consideração as ordens de compra e venda. A conta deve ser feita sempre relacionando sempre a primeira compra com primeira venda, ou vice-versa.

Essas informações podem ser obtidas nas notas de corretagem, onde as operações day trade são identificadas com a letra D.

Quais as operações de compra e venda diárias não são consideradas day trade?

Nem todas as operações de compra e venda de ativos em um dia na bolsa são consideradas day trade. Há poucas exceções para o termo e elas estão ligadas às movimentações de ‘opções’.

O exercício de opções é a operação em que há um direito pré-requerido pelo investidor de comprar ou vender uma ação a um preço predefinido. Assim, se há o exercício de compra e venda – ou vice-versa – no mesmo dia, seja no mercado à vista ou no mercado futuro, não é considerado uma ação de day trade. Neste caso, essas ações devem ser tributadas como operações normais.

Preciso declarar os prejuízos no Imposto de Renda ?

Segundo o CEO da Mycapital, plataforma que auxilia investidores em relação à tributação de investimentos, Thaian Amorim Gomes, é importante que o investidor declare os prejuízos para poder utilizar a vantagem de abater os lucros futuros, pagando menos impostos no futuro.

Leia a reportagem completa no site do B3 Bora Investir, parceiro de IstoÉ Dinheiro.

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