Governo deve taxar lucros e dividendos para compensar isenção de IR até R$ 5 mil

O governo Luiz Inácio Lula da Silva vai propor uma tributação de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior para compensar parte da renúncia de arrecadação provocada pelo aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas que recebem até R$5 mil por mês, informaram à Reuters duas fontes com conhecimento do assunto nesta segunda-feira, 17.

A medida, que irá alterar lei de 1995 sobre o imposto de renda das pessoas jurídicas para instituir a taxação na fonte dos lucros e dividendos enviados para fora, pode representar um revés tributário para diversas multinacionais operando no Brasil com subsidiárias, que hoje gozam de isenção nesse tipo de movimentação.

O anúncio oficial da iniciativa está previsto para 11h30 de terça-feira, 17, em cerimônia no Palácio do Planalto na qual Lula assinará o envio do projeto para análise do Congresso Nacional.

O Ministério da Fazenda não respondeu imediatamente a pedidos de comentários.

Em 2024, os lucros e dividendos totais remetidos do Brasil para o exterior somaram US$69,7 bilhões, enquanto o ingresso de recursos na mesma linha no país foi de US$24,1 bilhões de dólares, segundo dados do Banco Central.

O governo do presidente Lula tem afirmado que a proposta para ampliar a isenção do IR para pessoas físicas — uma das principais ações de Lula para recuperar suas taxas de aprovação em declínio — seria fiscalmente neutra.

No entanto, o mecanismo exato de compensação permanecia obscuro, alimentando preocupações de investidores sobre o impacto geral nas finanças públicas em um país que observa expansão das despesas obrigatórias e aumento da dívida pública.

O impacto apontado pelo governo para a ampliação da faixa de isenção para as pessoas físicas é de R$25,84 bilhões em 2026, R$27,72 bilhões em 2027 e R$29,68 bilhões em 2028, segundo as fontes.

Atualmente, a isenção vale para rendas mensais de até R$2.824.

Taxação sobre alta renda

A proposta do governo também prevê retenção na fonte de 10% incidente sobre a totalidade dos lucros e dividendos distribuídos em valor acima de R$ 50 mil mensais por uma empresa para uma mesma pessoa física a partir de janeiro de 2026.

Segundo uma das fontes, essa tributação mensal consistirá em uma antecipação, com o contribuinte podendo posteriormente ser restituído em relação ao que já pagou quando for apurar anualmente o imposto devido sob a nova sistemática do imposto mínimo.

A partir da declaração de imposto de renda submetida em 2027, que terá como base os rendimentos auferidos em 2026, o contribuinte arcará com esse tributo mínimo para rendimentos anuais totais superiores a R$600 mil, valor que englobará todos os rendimentos, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos.

Ganhos de capital decorrentes de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão deverão ser incluídos. As exceções ficam para outros tipos de ganho de capital, além de valores recebidos por doação em adiantamento para herdeiro ou por herança.

Do imposto mínimo devido, o contribuinte irá deduzir o valor já retido na fonte da tributação sobre lucros e dividendos. O resultado, positivo ou negativo, será adicionado ao saldo do imposto a pagar ou a restituir na declaração de ajuste anual do IR.

De acordo com uma das fontes, o projeto vai prever um redutor do imposto para contribuintes que tenham rendimentos de empresa, a depender do volume de tributos já recolhidos pela companhia.

Em relação à isenção no pagamento do IR para as pessoas físicas, o projeto estabelece um mecanismo de redução do imposto devido para os contribuintes de renda menor, desde que eles optem pela declaração simplificada do IR. Com isso a cobrança será zero para rendimentos mensais de até R$5 mil, e haverá desconto parcial com essa mesma sistemática para rendas de até R$7 mil.

“Essa redução qualificada do imposto sobre a renda das pessoas físicas, que atinge majoritariamente o trabalhador com menor poder aquisitivo, visa beneficiar as classes C, D e E e disponibilizar mais renda para o atendimento das necessidades prioritárias do trabalhador. Em contrapartida, o aumento do consumo resultará em crescimento da atividade econômica do país”, segundo a exposição de motivos do projeto apresentada por uma das fontes.

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