Quase 160 mil contribuintes precisam declarar Imposto de Renda em Juiz e Fora

Imposto de Renda 2025: prazo para declaração inicia na segunda

Imposto de Renda 2025: prazo para declaração inicia na segunda
(Foto: Fernando Priamo/Arquivo TM)

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17). A estimativa em Juiz de Fora, segundo a Receita Federal, é de que 159.905 contribuintes entreguem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2025. O número representa um crescimento de 10,9%  em relação aos 144.183 do ano anterior. A expectativa de arrecadação local não foi informada pelo órgão.

A declaração poderá ser enviada até o dia 30 de maio. As novidades para a tributação deste ano incluem a obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos. Também houve mudanças no valor  de rendimentos tributáveis anuais, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888, e no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.

Desde a quinta-feira (13), o programa gerador do documento foi liberado para preenchimento. Conforme explica a Receita Federal, a declaração pré-preenchida, que será liberada no dia 1º de abril, incluirá informações de conta bancária no exterior. Ela será acessada via Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e também estará disponível pelo Aplicativo Meu Imposto de Renda, com liberação na mesma data.

Também foi anunciado que houve exclusão dos campos título de eleitor, consulado/embaixada (quando residente no exterior), além do número do recibo da declaração anterior – no caso de declaração on-line. Ainda foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, com o objetivo de facilitar o entendimento. A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações feitas em todo o país por meio do sistema pré-preenchido – superando as 41,2% no ano passado.

Isenção do imposto

A proposta de isenção no Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, anunciada pelo Governo Federal no fim de 2024, ainda não está em vigência. A medida precisa ser discutida pelo Congresso e deve ser votada este ano para, caso aprovada, entrar em vigor em 2026. Atualmente, são isentos do tributo pessoas que recebem até R$ 2.259,20. Acima desse valor, os contribuintes começam a pagar imposto, mas de forma escalonada, com a alíquota podendo chegar a 27,5%.

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‘Malha fina’

A declaração do Imposta de Renda é analisada pelos sistemas da Receita Federal. As informações são verificadas e comparadas com informações fornecidas por outras entidades que também entregam declarações ao órgão, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros. Cair na malha fiscal, conhecida popularmente como “malha fina”, significa a possibilidade de precisar comprovar as informações declaradas.

Caso seja encontrada alguma diferença entre as informações declaradas pela pessoa e as apresentadas por outras instituições, o documento é separado para uma análise mais profunda. Enquanto estiver em análise na malha, o cidadão não recebe a restituição.

Os dados mais recentes da Receita Federal sobre contribuintes que caíram na “malha fina” são de setembro de 2024. Em Minas Gerais, entre março e setembro do ano passado, foram recebidas 4.442.568 declarações do IRPF 2024, de ano-base 2023. Destas, 137.919 foram retidas em malha. O número representa 3,1% do total de documentos entregues.

São 100.175 declarações com Imposto a Restituir (IAR), o que significa 72,6% do total em malha. Outras 34.887 declarações, que correspondem a 25,3% do total em malha, têm Imposto a Pagar (IAP). Já 2.857 estão com saldo zero, marcando 2,1% do total.

A Receita Federal esclarece que os principais motivos para os contribuintes caírem em “malha fina” foram deduções da base de cálculo (principalmente despesas médicas), com 52,8%; omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados), em 30,7%; e 9,6% são divergências no valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) entre o que consta em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o que foi declarado pela pessoa física. Os outros 6,9% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê leão e/ou imposto complementar.

Restituição

De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições de ano-base 2024 serão efetuadas em cinco lotes: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.

*Sob supervisão da editora Gracielle Nocelli

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