Guarda Municipal reconhecida com função de polícia: qual é o efeito na prática

Guarda Municipal reconhecida com função de polícia: qual é o efeito na prática

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as Guardas Municipais (GMs) do país podem exercer funções de polícia no meio urbano. De pronto, a decisão implica condicionantes jurídicos e também pode influenciar o redesenho de sistemas municipais de segurança pública.

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Guarda municipal de primeira classe, da terceira turma, de 1998, Tony Cleverson Correa empresta sua experiência de quase três décadas na função para analisar o impacto da medida na corporação em Foz do Iguaçu. O servidor também presidiu a associação da classe no município, de 2014 a 2021.

Sobre o reconhecimento formal de que as GMs podem fazer policiamento nas cidades, Tony afirma que a decisão dá segurança jurídica. “Havia um embate entre o STJ [Superior Tribunal de Justiça] e o STF sobre as prisões realizadas pelas Guardas Municipais. O STJ entendia que Guarda Municipal só poderia atuar em situações estritas de patrimônio público, e o STF entendia que não.”

A partir de caso concreto demandado por São Paulo (SP), explica, o STF julgou que não era inconstitucional a função de polícia das GMs, com repercussão geral. “A qual garante à GM a possibilidade de fazer o policiamento ostensivo comunitário”, frisa.

Em relação ao trabalho que a Guarda Municipal já faz, a deliberação do Supremo não representa grande efeito, mas pode alterar a noção da população em relação à corporação. O servidor contextualiza que, em muitas cidades, já surgiram movimentos para mudar a nomenclatura para Polícia Municipal. “Cria um empoderamento”, realça Tony.

Guarda Municipal

O guarda municipal iguaçuense lembra que a associação de GMs contribuiu para criar a federação nacional, a Fenaguardas, em 2017, que representa os interesses da categoria em Brasília (DF), junto aos poderes constituídos. O chamado poder de polícia é um dos pontos.

A repercussão do despacho do STF está sendo grande nas cidades, informa Tony Cleverson, inclusive em Foz do Iguaçu, que já conta com articulações para que a GM passe a ser denominada de polícia. E outros assuntos estão na ordem do dia. “Após vencermos essa batalha, estamos batalhando para aprovação da PEC 57, que coloca as GMs no artigo 144 da Constituição Federal.”

“Estando nos incisos desse artigo constitucional, pacifica realmente qualquer ação de guarda municipal”, reforça. “E também será possível a regulamentação da aposentadoria policial prevista, que é pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57”, completa.

Em sua análise, o reconhecimento das GMs “como órgão de segurança pública”, ora chancelado, dá força para que avance a reivindicação pela aposentadoria policial aos servidores que atuam em Guardas Municipais.

Histórico e desafios

A Guarda Municipal da ciadade, resgata Tony, já nasceu armada e, em 1994, recebeu os primeiros 15 revólveres 38. Hoje, os agentes de segurança pública utilizam pistolas calibre 380, e neste ano a previsão é a de que as equipes passem a usar carabinas 9mm e fuzis 556.

Tony Cleverson Correa, guarda municipal há 27 anos -foto: Carlos Sossa/H2FOZ Arquivo

Ele recorda que quando ingressou, a GM de Foz do Iguaçu ampliava de 200 para 300 servidores. Hoje, passados 27 anos, são 208, quase cem a menos. A prefeitura acaba de anunciar que convocará 60 guardas aprovados em concurso.

“A GM ainda precisa de um número pelo menos o dobro ou o triplo previsto pelo edital, ou seja, seria necessário chamar 150 GMs”

“A GM ainda precisa de um número pelo menos o dobro ou o triplo previsto pelo edital, ou seja, seria necessário chamar 150 GMs”, opina Tony Cleverson. Com isso, contabiliza, a instituição chegaria perto de 340 servidores, efetivo registrado há 20 anos.

Outro desafio, aponta, é o impeditivo do avanço na carreira. “É um modelo de pirâmide, onde apenas seis pessoas chegam no topo da carreira. Infelizmente ainda não conseguimos convencer os gestores que esse modelo traz prejuízos aos trabalhos da GM, uma vez que somos a única carreira de servidores municipais que tem esse modelo, que é desmotivador”, pondera.

Como exemplo, Tony usa a sua trajetória na corporação. “Este ano faço 27 anos de serviço e ainda estou na metade da carreira, e mesmo que eu trabalhe mais 20 anos não vou conseguir progredir na carreira, pois somos todos de um mesmo período, e dificilmente quem está num degrau acima irá se aposentar antes de mim.”

Em movimento

O STF decidiu, no fim de fevereiro, que é constitucional, nos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, submetido ao controle externo e fiscalização do Ministério Público. É excluída dessa finalidade a atividade de polícia judiciária.

Municípios se mexem, agora, politicamente e administrativamente, para transformar o entendimento do Supremo em regulamentação. São Paulo, por exemplo, quer ser Polícia Municipal, e Recife busca armar seus guardas. Em Foz do Iguaçu, tramita na Câmara pedido de alteração da nomenclatura da Guarda Municipal para polícia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira, 20 de fevereiro, que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou preocupação com a decisão do STF, apontando ausência de fonte de financiamento para o exercício da função policial. E indicou que “falhas dos estados na segurança pública recaem sobre os entes locais” e, assim, as prefeituras “acabam assumindo funções que são dos estados e da União mesmo sem fonte de financiamento”, concluindo que o setor exige altos investimentos.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse nessa segunda-feira, 10, que a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC), que será enviada ao Congresso Nacional, vai incorporar o entendimento do Supremo sobre as Guardas Municipais. A proposta do governo visa a dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), de 2018 (Lei 13.675).

“Essa tese do Supremo foi incorporada à PEC. A PEC hoje tem a integração de todas as polícias brasileiras, desde a Polícia Federal até a Guarda Municipal, na base do sistema”, afirmou o ministro. Conforme Lewandowski, a proposta ainda busca levar para a Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias.

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