Governo lança plataforma para consulta e acesso a cotas do antigo Fundo PIS/Pasep

O Ministério da Fazenda anunciou nesta segunda-feira, 10, o lançamento da plataforma do Sistema de Ressarcimento de Valores do Extinto Fundo PIS/PASEP, o Repis Cidadão.

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Pela plataforma será possível consultar e, conforme o caso, acessar a saque de valores residuais das cotas do antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), extinto em 2020.

Será possível verificar se há ou não valores a serem sacados e como proceder para retirar o dinheiro, incluindo orientações específicas para herdeiros. A consulta também continua podendo ser feita no aplicativo do FGTS.

Os primeiros ressarcimentos serão pagos em 28 de março. Para realizar a consulta, o sistema exigirá conta dos níveis prata ou ouro na plataforma Gov.br. O governo destaca que não há qualquer relação com o atual programa de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep.

Os valores que serão consultados via Repis Cidadão dizem respeito ao ressarcimento referente às cotas do extinto Fundo PIS/Pasep das pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque. O montante a ser retirado vai variar de acordo com quanto tempo a pessoa trabalhou, nesse período, e do salário que recebia à época. O Ministério da Fazenda calcula que o valor médio será de R$ 2,8 mil.

Segundo o ministério, a plataforma se espelhou no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, no qual é possível consultar se o cidadão, sua empresa ou pessoa falecida tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição e, caso tenha, saber como solicitar o valor.

Fundo PIS/PASEP

O Fundo PIS-PASEP era resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26/1975, com vigência a partir de julho de 1976, regulamentada pelo então Decreto nº 9.978/2019.

Desde 1989, as contas individuais do Fundo PIS-PASEP não recebem depósitos referentes à distribuição de cotas resultantes das contribuições PIS-PASEP. O artigo 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos obtidos com as contribuições PIS-PASEP, que passaram a ser alocados para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Por fim, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-PASEP foi extinto e o patrimônio do trabalhador incorporado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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