Seu condomínio proíbe aluguéis no AirBnb? Saiba o que diz a lei

Com a popularização de plataformas digitais como o Airbnb, o mercado de locações temporárias no Brasil passou por transformações significativas. No entanto, esse cenário inovador trouxe consigo dúvidas e conflitos, especialmente em ambientes condominiais.

A questão central gira em torno da legalidade de aluguéis de curta duração, uma vez que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em 2021, determinou que tais locações se assemelham a atividades hoteleiras. Esse entendimento tem gerado debates acalorados entre proprietários e condomínios.

Muitos imóveis, adquiridos como investimento, visam à locação temporária. Contudo, sem autorização expressa na convenção do condomínio, essa prática fica proibida.

A decisão, mantida até hoje, afeta a rentabilidade de diversos proprietários que viam no Airbnb uma fonte de renda significativa.

Impactos na economia e no mercado imobiliário

O setor imobiliário, que se adaptou ao crescimento das locações por temporada, sofre com essas restrições. Muitos investidores veem seus planos frustrados, já que uma parte significativa do mercado depende desse tipo de locação.

Além disso, a plataforma destaca que a locação temporária é legalmente prevista e que restringi-la fere direitos constitucionais.

O Airbnb defende que proibições de aluguel por temporada violam o direito de propriedade, comprometendo-se a apoiar economicamente o Brasil. A plataforma se posiciona como aliada dos proprietários, oferecendo suporte jurídico e informações detalhadas para enfrentar as restrições impostas.

O que diz a legislação brasileira?

Existe uma defesa robusta baseada no direito de propriedade garantido pela Constituição.

Para muitos advogados, essa norma não pode ser sobrepujada por decisões judiciais ou regras condominiais, defendendo que a Lei do Inquilinato permite a liberdade sobre o uso dos imóveis, desde que respeitados os limites estabelecidos, como o período máximo de locação por temporada.

  • Constituição Federal: garante o direito à propriedade.
  • Lei do Inquilinato: permite locação por temporada, sem prazo mínimo, até 90 dias.
  • Artigo 48: específico sobre locação de edifícios urbanos, reforça a liberdade de uso dos imóveis.

O embate entre o entendimento do STJ e os direitos constitucionais continua. Enquanto muitos proprietários buscam assegurar seus direitos de locação, os tribunais e os condomínios ainda têm um desafio significativo em encontrar um equilíbrio que respeite a legalidade e os interesses de todas as partes.

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