Governo prioriza atualização da Lei de Falências para 2025

O Senado deve analisar em 2025 o Projeto de Lei 3/2024, que busca acelerar e tornar mais justos os processos judiciais de falência de empresas. A proposta, que faz parte das 25 prioridades econômicas do governo federal no Congresso, reduz a burocracia, encurta prazos e amplia o poder dos credores.

Atualmente, os processos falimentares podem se arrastar por anos, comprometendo a retomada de atividades e a recuperação dos recursos dos credores. Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a legislação vigente, sancionada em 2005, prolonga desnecessariamente os trâmites e prejudica a economia. “No regime atual, empresas enfrentam processos longos, impactando a liquidez e a capacidade de recuperação dos recursos investidos”, argumentou Haddad.

Entre as alterações propostas, o PL 3/2024 prevê a substituição do administrador judicial, escolhido pelo juiz, por um gestor fiduciário nomeado pelos credores, que também terão mais influência nas decisões sobre a liquidação dos bens. A medida busca garantir maior eficiência e transparência ao processo.

O projeto ainda estabelece um plano de falência, que, uma vez aprovado pelo juiz, elimina diversas formalidades, como a necessidade de manifestação do Ministério Público em determinadas etapas. Isso permitirá contratações mais ágeis de avaliadores e a definição de estratégias para venda de ativos.

Lei de Falências

A votação na assembleia-geral de credores também será modificada. Para aprovar decisões relevantes, será necessário o apoio de pelo menos metade dos credores, cujos créditos correspondam a 50% do total das dívidas da empresa. Além disso, credores que detenham 10% dos valores a receber poderão contestar o plano de falência, e aqueles que representem 15% dos créditos terão o direito de apresentar uma alternativa ao plano inicial.

O projeto impõe um mandato de três anos para o gestor fiduciário ou administrador judicial, com remuneração limitada a 10 mil salários mínimos (cerca de R$ 15 milhões em 2025). Atualmente, o juiz tem liberdade para definir a duração do mandato e os valores pagos, o que, segundo a relatora da matéria na Câmara, deputada Dani Cunha (União-RJ), leva à perpetuação de processos e custos elevados.

Outro ponto relevante é a fixação de um prazo de seis meses para a venda de ativos, contados a partir da nomeação do gestor fiduciário. Hoje, o período só começa a contar após a arrecadação dos bens da empresa falida, o que pode gerar atrasos. Em casos excepcionais, o prazo poderá ser flexibilizado se previsto no plano de falência ou se houver dificuldades na venda dos ativos.

Transição e impacto econômico

Para falências em andamento, o projeto propõe que processos com mais de três anos e menos de seis passem por uma decisão da assembleia de credores sobre a manutenção ou substituição do administrador judicial.

Segundo levantamento da Serasa Experian, o número de pedidos de falência em 2023 foi o maior desde 2019, superando até os registros da pandemia de covid-19. Diante desse cenário, o governo acredita que a atualização da Lei de Falências poderá acelerar a recuperação de recursos e estimular a atividade econômica ao dar mais previsibilidade ao setor empresarial.

(Com Agência Brasil).

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