Planos de saúde: novas regras de cancelamento já estão em vigor

Desde 1º de fevereiro de 2025, estão em vigor novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência no Brasil.

As mudanças foram estabelecidas pela Resolução Normativa 593/23 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com o objetivo de trazer mais transparência às relações entre operadoras e consumidores, além de garantir maior segurança jurídica para ambas as partes.

Uma das principais alterações diz respeito ao prazo para o cancelamento do plano em caso de inadimplência. Agora, as operadoras só podem rescindir o contrato após o acúmulo de duas mensalidades em atraso no período de 12 meses, sejam elas consecutivas ou não.

Além disso, antes de efetuar o cancelamento, a operadora é obrigada a notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência, concedendo ainda mais 10 dias para que o pagamento seja regularizado.

Notificação obrigatória antes do cancelamento

Nova regra da ANS garante mais segurança ao consumidor no cancelamento de planos. (Foto: Wanan/Canva Pro)

Outra novidade é a padronização dos canais de comunicação entre as operadoras e os beneficiários. O objetivo é evitar surpresas para o consumidor, que deve ser informado de maneira clara e eficiente sobre qualquer risco de cancelamento do contrato.

As notificações devem ser feitas por meios que permitam a comprovação do recebimento, como cartas registradas, e-mails com confirmação de leitura, ligações gravadas ou mensagens de texto (SMS) seguras.

Essa medida busca reduzir conflitos e assegurar que o consumidor tenha plena ciência da situação antes que o cancelamento do plano seja efetivado, promovendo um ambiente de maior previsibilidade no setor da saúde suplementar.

Cancelamento proibido durante internações

Uma proteção importante mantida pela nova resolução é a proibição do cancelamento do plano de saúde enquanto o beneficiário estiver internado.

Mesmo em caso de inadimplência, as operadoras não podem interromper a cobertura durante o período de internação hospitalar, desde que o plano inclua esse tipo de cobertura. Essa regra se aplica a contratos firmados após janeiro de 1999 ou adaptados às normas vigentes.

O que considerar antes de escolher um plano de saúde

Com as novas regras em vigor, escolher um bom plano de saúde vai além de avaliar apenas o custo da mensalidade. É fundamental considerar a rede credenciada, incluindo hospitais, clínicas e laboratórios disponíveis, bem como a abrangência da cobertura, que pode ser regional, estadual ou nacional.

Outro aspecto relevante é a reputação da operadora, que pode ser verificada por meio de indicadores de qualidade divulgados pela ANS, como o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS).

Além disso, é importante avaliar o tempo de carência para procedimentos específicos e entender as condições para portabilidade de carências em caso de mudança de plano.

Por fim, analisar o suporte ao cliente e a facilidade de acesso a informações sobre o contrato pode fazer a diferença em momentos críticos, garantindo mais segurança e tranquilidade para o beneficiário.

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