Trabalhador vítima de gordofobia e homofobia deve ser indenizado em R$ 40 mil

Justiça nega quitamento de dívida com inventário em curso

Um trabalhador vítima de discriminação no ambiente de trabalho em razão de obesidade e orientação sexual deverá ser indenizado em R$ 40 mil por danos morais, conforme a 1ª Turma do TRT da 2ª Região de São Paulo, que manteve a sentença da primeira instância. De acordo com os autos, o empregado era chamado reiteradamente de “gordinho” e “veadinho” pelo gestor.

A vítima, que era coordenador de administração e finanças do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat), alega ter sofrido homofobia durante todo o período contratual. Além disso, relatou que era tratado com indiferença pelo diretor, que não lhe repassava tarefas e o dispensou sob o argumento de que não foi aprovado em processo seletivo obrigatório para a função de coordenador. Em depoimento, uma testemunha confirmou as piadas agressivas feitas pelo superior e o mal-estar sofrido pelo colega.

Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Elaine Pedroso,“está provado o fato danoso, que afrontou diretamente os direitos de personalidade do reclamante, notadamente sua aparência física e sua orientação sexual”. De acordo com a magistrada, tal atitude desequilibrava o ambiente ao invés de preservar o local de trabalho sadio. “A conduta ofensiva do gestor deve ser veementemente repelida pela Justiça do Trabalho, não só por ofender o arcabouço legislativo supracitado, mas também em nome da defesa dos direitos humanos, da justiça social e da democracia”, concluiu.

  • LEIA MAIS notícias do Brasil aqui

O post Trabalhador vítima de gordofobia e homofobia deve ser indenizado em R$ 40 mil apareceu primeiro em Tribuna de Minas.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.