Você pode ter dinheiro a receber: entenda como funciona a restituição do ITBI

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tem sido alvo de questionamentos por parte dos contribuintes nos últimos anos. Esse tributo, cobrado durante a compra ou transferência de imóveis, é fundamental para oficializar a transação e garantir a regularização da propriedade.

Contudo, em muitos municípios, os valores arbitrados unilateralmente são usados como base de cálculo, gerando cobranças superiores ao valor real do imóvel.

Acerca disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que o cálculo do ITBI deve considerar o valor real da transação, ou seja, o preço efetivamente negociado entre comprador e vendedor.

Essa decisão tem o objetivo de combater práticas abusivas, nas quais os valores de referência estipulados pelos municípios ultrapassam o valor de mercado do imóvel, prejudicando o contribuinte.

Quem pode pedir a devolução do ITBI pago a mais?

Compradores que adquiriram imóveis nos últimos cinco anos podem solicitar a devolução do ITBI pago indevidamente. Isso ocorre quando o valor utilizado como base de cálculo pelo município excede o preço negociado na transação. Essa possibilidade abrange diversos tipos de imóveis, incluindo residenciais, comerciais, terrenos e lotes.

A legislação e a jurisprudência garantem que a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor de mercado. O valor declarado no contrato de compra e venda geralmente é aceito como referência, salvo em situações de fraude comprovada.

Essa medida reforça a presunção de boa-fé do contribuinte e protege contra práticas irregulares por parte das administrações municipais.

Como calcular a devolução do ITBI?

ITBI
O cálculo do ITBI deve se basear no valor real da transação, segundo o STJ, garantindo justiça ao contribuinte. (Foto: AndreyPopov/Getty Images)

A devolução corresponde à diferença entre o valor pago e o que deveria ter sido calculado com base no valor de mercado do imóvel. Veja um exemplo prático:

  • Valor arbitrado pela prefeitura: R$ 600.000,00
  • Valor real de mercado: R$ 320.000,00
  • ITBI pago (base arbitrada): R$ 18.000,00 (600.000 x 3%)
  • ITBI correto (base real): R$ 9.600,00 (320.000 x 3%)
  • Valor a ser devolvido: R$ 8.400,00

Além disso, o montante devolvido deve ser corrigido monetariamente até o momento do ressarcimento.

Como reaver o ITBI pago a mais

Para solicitar a devolução, o contribuinte deve inicialmente protocolar um pedido administrativo na prefeitura do município onde o imóvel foi registrado.

Caso o pedido não seja atendido ou seja negado, é possível recorrer à Justiça. Decisões recentes do STJ respaldam o direito de reembolso, desde que seja comprovado o pagamento indevido.

Buscar a orientação de um advogado especializado em direito tributário pode ser uma medida eficaz para garantir a devolução. Esse profissional auxiliará na identificação de valores cobrados indevidamente e no encaminhamento do pedido de restituição.

*Com informações de Migalhas.

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