Cade ameaça multar Apple no Brasil por práticas abusivas na App Store

Em resposta a uma ação movida pelo Mercado Livre, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) brasileiro instaurou um processo administrativo contra a Apple o qual versa sobre a taxa cobrada a desenvolvedores por compras internas em apps, bem como sobre a exclusividade da App Store como distribuidora de softwares no iOS.

Visando “apurar suspeitas de abuso de posição dominante relacionadas à criação de barreiras artificiais à entrada e ao desenvolvimento de concorrentes, bem como venda casada”, o processo inclui a aplicação de uma medida preventiva com ações que devem ser tomadas pela Maçã até que haja um julgamento final do mérito pelo próprio Cade, sob pena de multa diária de R$250.000 com o não cumprimento.

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As determinações da medida preventiva incluem dois pontos principais, com o primeiro deles dizendo respeito especialmente a formas de pagamento. A Apple deve permitir tanto que desenvolvedores informem seus usuários sobre outras formas de pagamento (algo proibido atualmente na App Store) quanto que adicionem links e botões ou integrem plataformas de pagamento de terceiros dentro do próprio app.

O segundo ponto principal diz respeito à App Store. Pela determinação do Cade, os desenvolvedores devem poder “optar por distribuir seus aplicativos nativos para o iOS por meio de outras ferramentas e mecanismos que não exclusivamente a Apple App Store, em especial medidas para viabilização de sideloading e inclusão de lojas nativas de aplicativos alternativas à Apple App Store”.

Uma medida que já foi adotada pela Apple na União Europeia graças a determinações regulatórias, o sideloading possibilitaria ao consumidor “escolher a forma que julgar mais conveniente para adquirir os aplicativos por eles desejados”. Segundo o Cade, ainda, desenvolvedores que publicarem apps nessas lojas alternativas não deverão estar sujeitos às regras de compras internas da Apple.

Notificada pelo órgão, a Apple tem até 20 dias para apresentar “mecanismos e ferramentas para disponibilizar, em território nacional, opções adicionais de distribuição de apps e sistemas de processamento de pagamentos” — caso contrário, deverá pagar a multa supracitada a partir da expiração do prazo.

Acompanhemos os próximos capítulos…

via Reuters

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