Não à impunidade

editorial

O ministro da Defesa, José Múcio, ao comentar as apurações da Polícia Federal que culminaram no indiciamento de militares de alta patente, como os generais Augusto Heleno e Braga Neto, e o próprio ex-presidente Jair Bolsonaro, verbalizou um sentimento que, pela força do cargo, ouviu da caserna: “Constrange, mas é bom para as Forças Armadas que essas coisas venham à tona, porque eu desejo muito que os responsáveis paguem os seus delitos perante a Justiça. É uma forma de tirar a suspeição de quem não tem culpa”.

O ministro tem razão. Respeitado o amplo direito de defesa, os responsáveis por atos tão graves não podem ficar impunes. Colocar à mesa a morte do presidente da República, do seu vice e de um ministro do Supremo Tribunal Federal não é algo a ser desconsiderado. Pensar não é crime, como destacou o senador Flávio Bolsonaro, mas a articulação – se comprovados todos os fatos – foi muito mais do que isso.

O Brasil precisa ir adiante, mas isso só será possível após julgar e punir os responsáveis por atos atentatórios à democracia, esta, uma conquista que se fez nas ruas. Conviver com tais fantasmas é dar margem a articulações que colocam em xeque as próprias instituições. Os episódios de 8 de janeiro de 2023 foram emblemáticos, e, com o novo inquérito, o debate sobre anistia certamente deve sair de pauta, pois há claros indícios de não terem sido meros atos de vandalismo.

Em nota, a Polícia Federal revelou que as investigações apontaram que os investigados se estruturaram por meio de divisão de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a “constatação da existência de grupos”.
Foi, portanto, o projeto de amplo alcance que só não teria ido adiante por resistência de agentes do próprio Estado, como membros do Alto Comando do Exército.

O depoimento do tenente-coronel Mauro Cid deve acrescentar novos dados às investigações, uma vez que, como constatou a Polícia Federal, ele não contou tudo quando assinou o termo de delação premiada. Sob o risco de perder o benefício, provavelmente, vai acrescentar dados corroborando as investigações. Salvo se topar o sacrifício para não entregar os pares.

O indiciamento, porém, não depende necessariamente de suas revelações, pois há material suficiente para a instalação de um processo capaz de jogar luzes em todos os episódios e culminar na punição dos culpados, repita-se, ressalvados os plenos direitos de defesa.

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