Justiça reconhece união estável homoafetiva após a morte

Uma mulher que manteve um relacionamento homoafetivo por mais de 50 anos teve a união estável reconhecida após a morte da companheira. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença dada pela Comarca de Belo Horizonte.

Segundo o TJMG, a autora afirmou no processo que ela e a companheira moraram juntas desde 1970, inicialmente fora de Minas mas, posteriormente, no interior do estado. O vínculo permaneceu até 2020, quando a companheira faleceu. Na ação, a mulher pediu o reconhecimento da união estável sob o argumento de que as duas compartilharam o mesmo teto, despesas e projetos de vida.

Também segundo a autora, cita o texto do TJMG, a companheira havia manifestado, em vida, o desejo de que o imóvel em que residia fosse doado a ela juntamente dos demais bens que possuía. Contudo, dado os questionamentos dos parentes da falecida, uma ação pedindo a nulidade do inventário foi iniciada em outra comarca.

O pedido de reconhecimento da união estável, com início em 1971 e encerrada em 2020, foi julgado procedente em 1ª instância. O entendimento do TJMG foi de que a relação configurou “convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

A família da falecida recorreu da decisão, argumentando que a união estável não foi provada por documentos, depoimentos ou fotos e nem por demonstração pública de existência de vida em comum. Eles alegaram também que a falecida havia optado por não deixar testamento registrando sua vontade.

A turma que julgou o caso considerou, de forma unânime, que a relação se demonstrou contínua, conhecida pela comunidade, caracterizada pela fidelidade, pelo cuidado mútuo e pela cooperação econômica, o que indica a intenção das partes de manter a estabilidade da convivência.

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