Lei pouco conhecida permite que funcionário CLT saia mais cedo do trabalho

Em tempos de “pejotização” no mercado de trabalho, trabalhar com carteira assinada garante uma série de direitos que muitos colaboradores acabam nem conhecendo.

De uns tempos para cá, uma informação surpreendente foi compartilhada pela advogada Dra. Henriette Brigagão em um vídeo nas redes sociais: é possível sair mais cedo do trabalho em determinadas condições.

Vamos entender como isso funciona.

CLT estabelece regras relativas a funcionários saírem mais cedo de seus locais de trabalho – Imagem: reprodução

Lei trabalhista e feriados

De acordo com a advogada, há uma possibilidade para quem trabalha em sábados de feriado. Esse direito pode garantir uma pequena folga ao trabalhador CLT desde que algumas condições sejam atendidas.

Quando um feriado cai em um sábado, você pode fazer uma hora extra durante a semana para compensar essa folga. Mas o que isso significa na prática?

Se a sua carga horária semanal permitir, você pode trabalhar alguns minutos a mais durante os dias da semana e, com isso, ter a possibilidade de sair mais cedo na véspera do feriado.

Por exemplo, se costuma trabalhar das 8h às 17h, de segunda a sexta, e um feriado cair no sábado, sua carga horária pode ser ajustada.

Isso permite que você saia, com a autorização do seu empregador, mais cedo na sexta-feira para aproveitar o feriado. Porém, nem todos os empregadores estão cientes dessa lei ou prontos para cumprir suas obrigações.

Dra. Henriette alerta que, caso a empresa não ajuste a carga horária antes do feriado, o empregador deve pagar as horas extras trabalhadas. Ou seja, se você faz horas a mais sem receber essa compensação, pode reivindicar seu direito.

É fundamental que os trabalhadores conheçam essas pequenas brechas na legislação que podem facilitar sua rotina e garantir um melhor equilíbrio entre trabalho e descanso.

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