Empresa é condenada após enquadrar funcionária como PCD para cumprir cota de contratação

Uma funcionária, que possuía baixa escolaridade, foi equivocadamente enquadrada como pessoa com deficiência intelectual por uma multinacional japonesa, que buscava cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência (PCD). O caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à trabalhadora. 

Segundo o entendimento do órgão julgador, a empresa contratou a funcionária e, depois de anos de trabalho e sem autorização da mulher, teria a reclassificado como deficiente para cumprir a Lei  nº 8.213/1991. A normativa estabelece que empreendimentos com mais de 100 funcionários tenham que preencher de 2% a 5% do quadro de efetivos com pessoas reabilitadas ou PCD.

A empresa, em contrapartida, alegou que a funcionária assinou um laudo caracterizador de deficiência. A mulher disse que só tomou conhecimento desse documento anos depois, e que não foi examinada pelo médico da empresa. Segundo uma testemunha, ouvida no processo, a multinacional estava passando por fiscalizações e precisava preencher a cota de PCD.

O médico da empresa disse que era possível fazer uma reclassificação de certos empregados, após devido exame, a fim de que fossem reclassificados como PCD”. Neste sentido, a empresa selecionou funcionários com baixa escolaridade ou dificuldade de aprendizado para submetê-los a perícia. De acordo com a testemunha, “entre os reclassificados, não havia ninguém que tivesse escolaridade mais alta ou ocupasse cargos maiores, apenas os auxiliares de produção e serviços gerais”, declarou ao Tribunal.

A mulher realizou novos exames onde se comprovou que ela não era PCD e, portanto, que deveria ser indenizada. A empresa recorreu, mas os julgadores mantiveram a decisão como modo de tentar “compensar a lesão sofrida pelo ofendido em sua dignidade e imagem profissional”.

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